sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 21.02.2013

21 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.940, de 20.2.2013 - Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.Decreto nº 7.939, de 20.2.2013 - Promulga a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.

Publicação - Presidência 22.02.2013

22 de fevereiro de 2013
Lei nº 12.789, de 21.2.2013  - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.Decreto nº 7.942, de 21.2.2013 - Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
Decreto nº 7.941, de 21.2.2013 - Altera o Decreto no 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
Decreto de 21.2.2013 - Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 20.02.2013

20 de fevereiro de 2013
Medida Provisória nº 607, de 19.2.2013  - Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Decreto nº 7.938, de 19.2.2013 - Altera o Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Decreto nº 7.937, de 19.2.2013 - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Decreto nº 7.936, de 19.2.2013 - Revoga o Decreto no 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
Decreto nº 7.935, de 19.2.2013 - Promulga a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005.
Decreto nº 7.934, de 19.2.2013 - Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
Decreto nº 7.933, de 19.2.2013 - Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PA-ACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12 de outubro de 2011.
Decreto nº 7.932, de 19.2.2013 - Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
Decreto nº 7.931, de 19.2.2013 - Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 19.02.2013

19 de fevereiro de 2013
Medida Provisória nº 606, de 18.2.2013  - Altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e no 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior; e dá outras providências.
Decreto nº 7.930, de 18.2.2013 - Altera o Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.
Decreto nº 7.929, de 18.2.2013 - Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e dá outras providências.
Decreto nº 7.928, de 18.2.2013 - Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
Decreto nº 7.927, de 18.2.2013 - Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
Decreto nº 7.926, de 18.2.2013 - Altera o Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão.
Decreto nº 7.925, de 18.2.2013 - Promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula IBAS.
Decreto nº 7.924, de 18.2.2013 - Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.
Decreto nº 7.923, de 18.2.2013 - Altera o Decreto nº 7.451, de 11 de março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO.
Decreto nº 7.922, de 18.2.2013 - Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 2006, no 11.356, de 19 de outubro de 2006, no 11.357, de 19 de outubro de 2006, no 11.539, de 8 de novembro de 2007, e no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009e dá outras providências.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Cacique Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 18.2.2013 - Renova a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Decreto de 18.2.2013 - Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Decreto de 18.2.2013 - Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 18.2.2013 - Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 18.02.2013

18 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.921, de 15.2.2013 - Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.Decreto nº 7.920, de 15.2.2013 - Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 15.02.2013


15 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.919, de 14.2.2013 - Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

DECRETO Nº 7.903, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013


 
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica estabelecida a aplicação de margens de preferência normal e adicional para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
Parágrafo único.  Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação das margens de preferência. 
Art. 2º  A margem de preferência normal será aplicada apenas aos produtos manufaturados nacionais, conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
§ 1º  O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.  
§ 2º Na modalidade de pregão eletrônico:
I - o licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico; e
II - cópia da portaria ou resolução referidas no § 1º deverá ser apresentada no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação. 
§ 3º  O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico a que se refere este artigo, ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referidas no § 1º será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste Decreto.  
Art. 3o  A margem de preferência adicional de que trata o Art. 1o apenas para os produtos manufaturados nacionais que tenham sido desenvolvidos no País, conforme requisitos e critérios definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.  
Art. 4º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no Anexo II e as seguintes condições:
I - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE, sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE, sempre que seu valor for superior a PM. 
Art. 5º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas para classificação das propostas:
I - após a fase de lances, na modalidade de pregão; e
II - no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. 
§ 1º  As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. 
§ 2º  Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir as obrigações previstas no art. 2º ou art. 3º, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação das margens de preferência. 
§ 3º  Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência poderá ser aplicada em relação a item ou itens específicos que compõem o grupo ou lote, devendo o cálculo do valor global do lote considerar, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item. 
§ 4º  A aplicação das margens de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005
§ 5º  A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 6º  O direito de preferência previsto no art. 5º do Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência. 
§ 7o  A aplicação das margens de preferência ficarão condicionadas ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993
Art. 6º  Enquanto o Portal de Compras do Governo federal não estiver adaptado para o disposto no § 3º do art. 5º, o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto. 
Art. 7º  As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.  
Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2013 

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DOU de 13/02/2013 (nº 29, Seção 1, pág. 1)
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, Interino no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 e o Decreto 7.261, de 12 de agosto de 2013, e, Considerando a necessidade de promover ações integradas que contribuam para dar celeridade aos exames das prestações de contas encaminhadas nos exercícios de 2011 e 2012, que vêm sendo realizados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuações, resolve:

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 08.02.2013

8 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.918, de 7.2.2013 - Promulga o Acordo sobre Cooperação e Parceria entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29 de março de 2010.
Decreto nº 7.917, de 7.2.2013 - Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.
Decreto nº 7.916, de 7.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.0
Decreto nº 7.915, de 7.2.2013 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Decreto nº 7.914, de 7.2.2013 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
Decreto nº 7.913, de 7.2.2013 - Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.
Decreto nº 7.912, de 7.2.2013 - Promulga o Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21 de dezembro de 1994.
Decreto de 7.2.2013 - Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 06.02.2013

6 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.911, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Decreto nº 7.910, de 5.2.2013 - Revoga o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005, que altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, e dá outras providências.
Decreto nº 7.909, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Decreto nº 7.908, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
Decreto nº 7.907, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 05.02.2013

5 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.906, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.Decreto nº 7.905, de 4.2.2013 - Restaura a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.
Decreto nº 7.904, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.
Decreto nº 7.903, de 4.2.2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
Decreto nº 7.902, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
Decreto nº 7.901, de 4.2.2013 - Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
Decreto nº 7.900, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 7.899, de 4.2.2013 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Publicação - Presidência 04.02.2013

4 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.898, de 1º.2.2013 - Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
Decreto nº 7.897, de 1º.2.2013 - Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Decreto nº 7.896, de 1º.2.2013 - Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Decreto nº 7.895, de 1º.2.2013 - Promulga a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 1º.2.2013 - Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio de Janeiro.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Penha, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º.2.2013 - Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Decreto de 1º.2.2013 - Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Decreto de 1º.2.2013 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.