terça-feira, 15 de maio de 2012

Nova Portaria Interministerial


GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL  N. 205, DE 14 DE MAIO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:

"§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor da transferência
da União a que se refere o inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o seguinte art. 79-A à Portaria Interministerial nº 507, de 2011:

"Art. 79-A. O Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de pequeno valor, previsto nos arts. 77 a 79, poderá abranger contratos de repasse celebrados antes da vigência dessa Portaria." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário