quinta-feira, 31 de maio de 2012

Publicação Presidência - 31.05.2012


31 de maio de 2012
Lei nº 12.655, de 30.5.2012 - Altera o art. 4o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004.
Decreto nº 7.742, de 30.5.2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI.
Decreto nº 7.741, de 30.5.2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Decreto nº 7.740, de 30.5.2012 - Altera o Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Decreto de 30.5.2012 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Acórdão nº 1.204/2012-Plenário

CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 28.05.2012, S. 1,
ps. 125 a 134. Ementa: aprovação do Parecer Prévio sobre as contas
prestadas pela Presidenta da República, referentes ao exercício de
2011 (TC-007.130/2012-0, Acórdão nº 1.204/2012-Plenário)


RELATÓRIO COMPLETO: http://www.orzil.org/c.php?url=noticias&id=598

Publicação Presidência - 30.05.2012


30 de maio de 2012
Decreto de 29.5.2012 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 878.785.552,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.306.186,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 61.045.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Publicação Presidência - 29.05.2012


29 de maio de 2012
Lei nº 12.654, de 28.5.2012  - Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.
Lei nº 12.653, de 28.5.2012  - Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
Decreto nº 7.739, de 28.5.2012 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.
Decreto nº 7.738, de 28.5.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos no 6.061, de 15 de março de 2007, no 2.181, de 20 de março de 1997, e no 1.306, de 9 de novembro de 1994. 
Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Publicação Presidência 28.05.2012


Lei nº 12.652, de 25.5.2012  - Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências.
Lei nº 12.651, de 25.5.2012  - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.  Mensagem de veto
Medida Provisória nº 571, de 25.5.2012  - Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Decreto nº 7.737, de 25.5.2012 - Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
Decreto nº 7.736, de 25.5.2012 - Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
Decreto nº 7.735, de 25.5.2012 - Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
Decreto nº 7.734, de 25.5.2012 - Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (92PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012.
Decreto nº 7.733, de 25.5.2012 - Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
Decreto nº 7.732, de 25.5.2012 - Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
Decreto nº 7.731, de 25.5.2012 - Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.
Decreto nº 7.730, de 25.5.2012 - Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça. 
Decreto nº 7.729, de 25.5.2012 - Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Publicação Presidência 25.05.2012


25 de maio de 2012
Decreto nº 7.728, de 24.5.2012 - Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência.
Decreto nº 7.727, de 24.5.2012 - Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.

terça-feira, 22 de maio de 2012

PORTARIA N. 287, DE 21 DE MAIO DE 2012


S E C R E TA R I A - G E R A L
PORTARIA N. 287, DE 21 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a delegação de competência para a designação de gestores ou fiscais de contratos, convênios, termos de cooperação e congêneres, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências a ele atribuídas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Delegar competência para designar gestores ou fiscais de contratos, convênios, termos de cooperação e congêneres:

I - ao Secretário-Executivo, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas da Secretaria-Executiva e do Gabinete do Ministro de Estado Chefe;

II - aos Secretários Nacionais das Secretarias a que se refere o art. 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas das suas respectivas unidades;

III - ao Secretário de Controle Interno, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas da sua unidade; e

IV - ao Secretário de Administração, em relação aos instrumentos firmados no âmbito da Presidência da República, excluídas as hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 2º Ficam convalidadas as designações realizadas pelas autoridades indicadas neste artigo anteriormente à publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO CARVALHO

Publicação Presidência - 21.05.2012


22 de maio de 2012
Decreto nº 7.726, de 21.5.2012 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. 
Decreto nº 7.725, de 21.5.2012 - Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos.
21 de maio de 2012 - Edição extra
Decreto de 21.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Publicação Presidência - 17.05.2012


18 de maio de 2012
Lei nº 12.650, de 17.5.2012 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Lei nº 12.649, de 17.5.2012 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nos10.865, de 30 de abril de 2004, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.   Mensagem de veto
Lei nº 12.648, de 17.5.2012 Altera dispositivos das Leis nos 7.920, de 12 de dezembro de 1989, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 9.825, de 23 de agosto de 1999, 12.462, de 5 de agosto de 2011, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e 5.862, de 12 de dezembro de 1972; revoga o Decreto-Lei no 1.896, de 17 de dezembro de 1981; e dá outras providências.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Publicação Presidência - 16.05.2012


16 de maio de 2012 - Edição extra
Decreto nº 7.724, de 16.5.2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
17 de maio de 2012
Lei nº 12.647, de 16.5.2012  - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.
Lei nº 12.646, de 16.5.2012  - Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
Lei nº 12.645, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Lei nº 12.644, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Umbanda.

Publicação Presidência - 16.05.2012


Lei nº 12.647, de 16.5.2012  - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.
Lei nº 12.646, de 16.5.2012  - Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
Lei nº 12.645, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Lei nº 12.644, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Umbanda.
17 de maio de 2012
Decreto nº 7.724, de 16.5.2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Publicação Presidência 15.05.2012


Lei nº 12.643, de 15.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Silvicultura.
Lei nº 12.642, de 15.5.2012 - Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
Lei nº 12.641, de 15.5.2012 - Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. 
Lei nº 12.640, de 15.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Securitário.
Lei nº 12.639, de 15.5.2012 - Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Nova Portaria Interministerial


GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL  N. 205, DE 14 DE MAIO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:

"§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor da transferência
da União a que se refere o inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o seguinte art. 79-A à Portaria Interministerial nº 507, de 2011:

"Art. 79-A. O Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de pequeno valor, previsto nos arts. 77 a 79, poderá abranger contratos de repasse celebrados antes da vigência dessa Portaria." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Publicação Presidência 14.05.2012


Lei nº 12.638, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
Lei nº 12.637, de 14.5.2012 - Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Lei nº 12.636, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
Lei nº 12.635, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
Lei nº 12.634, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Artesão.
Lei nº 12.633, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. 
Lei nº 12.632, de 14.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
Medida Provisória nº 570, de 14.5.2012  - Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
Medida Provisória nº 569, de 14.5.2012 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 14.5.2012 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Publicação - Presidência 11.05.2012


Lei nº 12.631, de 11.5.2012 - Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
Lei nº 12.630, de 11.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Reggae. 
Lei nº 12.629, de 11.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.
Lei nº 12.628, de 11.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
Lei nº 12.627, de 11.5.2012 - Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
Medida Provisória nº 568, de 11.5.2012  - Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Publicação - Presidência 10.05.2012

Lei nº 12.626, de 10.5.2012 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Bolsa Integral


Publicação Presidência - 10.05.2012


Lei nº 12.625, de 9.5.2012 - Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
Lei nº 12.624, de 9.5.2012 - Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira.
Lei nº 12.623, de 9.5.2012 - Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Decreto de 9.5.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.
Decreto de 9.5.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.
Decreto de 9.5.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo. 
Decreto de 9.5.2012 - Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 9.5.2012 - Declara de interesse público e social o acervo documental privado do educador Paulo Reglus Neves Freire. 
Decreto de 9.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 
Decreto de 9.5.2012 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Publicação - Presidência 08.05.2012

Lei n º 12.622, de 8.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Lei nº 12.621, de 8.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
Lei nº 12.620, de 8.5.2012 - Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Publicação - Presidência 04.05.2012

Decreto nº 7.723, de 4.5.2012 - Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007. 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Publicação - Presidência 03.05.2012

Decreto de 3.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3.5.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.069.470,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Medida Provisória nº 567, de 3.5.2012  - Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 392, DE 23 DE ABRIL DE 2012


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 392, DE 23 DE ABRIL DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta para o aperfeiçoamento da metodologia de prestações de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante titular e suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Controladoria-Geral da União;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Fazenda; e
V - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de até quinze dias da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.
§ 3º A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República formulará convite ao Tribunal de Contas da União, a fim de que designe representante para participar de todas as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar como subsídio à realização de seu objetivo as propostas de aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres provenientes de Grupo de Trabalho instituído pelo art. 5o do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de sessenta dias para a conclusão dos seus trabalhos, contados a partir da designação de que trata o § 1º do art. 2º.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HOFFMANN
JORGE HAGE SOBRINHO
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
GILBERTO CARVALHO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 169, DE 23 DE ABRIL DE 2012


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 169, DE 23 DE ABRIL DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA, Interino, E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre a celebração dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres, envolvendo a instalação de sistemas coletivos de abastecimento de água e pequenas barragens, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011.

Art. 2º Para a celebração dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres de que trata o art. 1º, e liberação da primeira parcela de recursos, não será exigido o imediato cumprimento das condições previstas nos incisos III e IV do art. 39 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.

§ 1º A primeira parcela de que trata o caput não poderá ser superior a 50%, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, mediante autorização do Ministro de Estado responsável pelo respectivo instrumento.

§ 2º A liberação de recursos dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres, a partir da segunda parcela, observado o cronograma de desembolso previsto no respectivo Plano de Trabalho, ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação pelo Convenente:

I - cópia da publicação, na Imprensa Oficial, dos decretos declaratórios de utilidade pública dos imóveis e declaração dos respectivos posseiros ou proprietários anuindo com a instalação do equipamento ou certidão atualizada de inexistência de matrícula ou transcrição dos imóveis onde os sistemas coletivos de abastecimento de água e pequenas barragens tenham sido implementados, de acordo com as metas estipuladas no Plano de Trabalho;
II - outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou respectiva dispensa, sempre que necessário; e
III - comprovante de licença ambiental prévia ou respectiva dispensa, sempre que necessário.

§ 3º A aprovação da prestação de contas final dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres de que trata o caput ficará condicionada, quando o processo de desapropriação ou servidão administrativa ainda não estiver concluído, à apresentação, pelo Convenente, da comprovação da regularização da propriedade ou da posse dos imóveis onde os sistemas coletivos e pequenas barragens tiverem sido instalados, via Termo de Imissão Provisória de Posse ou apresentação de cópia da publicação, na Imprensa Oficial, do decreto declaratório de utilidade pública do imóvel e certidão atualizada da matrícula, acompanhados do acordo extrajudicial firmado com o expropriado ou, ainda, declaração autêntica do início do procedimento discriminatório.

Art. 3º Aplica-se a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, naquilo que não for contrário ao disposto na presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Publicação - Presidência 30.04.2012


Lei nº 12.619, de 30.4.2012 - Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
Lei nº 12.618, de 30.4.2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Lei nº 12.617, de 30.4.2012 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências. 
Lei nº 12.616, de 30.4.2012 - Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências. 
Lei nº 12.615, de 30.4.2012 - Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.
Decreto de 30.4.2012 - Altera o art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente.

Publicação - Presidência 27.04.2012

Lei nº 12.614, de 27.4.2012 - Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.