segunda-feira, 31 de outubro de 2011

DECRETO Nº 7.592, DE 28 OUTUBRO DE 2011

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011com entidades privadas sem fins lucrativos
§ 1o  A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput. 
§ 2o  A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. 
§ 3o  Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal. 
Art. 2o  Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos. 
Parágrafo único.  A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado. 
Art. 3o  Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades. 
§ 1o  As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração. 
§ 2o  Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e
III - informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial. 
Art. 4o   Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o
§ 1o  Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial. 
§ 2o  A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal. 
Art. 5o  Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFGleisi Hoffmann
Jorge Hage Sobrinho
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011

Presidência - Publicação de 28.10.11

Lei nº 12..514, de 28.10.2011 - Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Medida Provisória nº 548, de 28.10.2011  - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.
Decreto nº 7.593, de 28.10.2011 - Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.
Decreto nº 7.592, de 28.10.2011 - Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Decreto nº 7.591, de 28.10.2011 - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências. 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 26.10.11


Lei nº 12.513, de 26.10.2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Decreto nº 7.590, de 26.10.2011 - Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional.
Decreto nº 7.589, de 26.10.2011 - Institui a Rede e-Tec Brasil.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 21.10.11


Decreto nº 7.588, de 21.10.2011 - Altera o Anexo ao Decreto no 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
Decreto nº 7.587, de 21.10.2011 - Altera o Anexo ao Decreto no 7.467, de 28 de abril de 2011, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 20.10.11


Decreto de 20.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 17.149.939,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20.10.2011 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.374.830.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 17.10.11


Decreto nº 7.586, de 17.10.2011 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.

Decreto nº 7.585, de 17.10.2011 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Burquina Faso sobre Cooperação Técnica, firmado em Brasília, em 30 de agosto de 2005. 

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 14.10.11

ei nº 12.512, de 14.10.2011 - Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 13.10.11


Decreto nº 7.584, de 13.10.2011 - Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
Decreto nº 7.583, de 13.10.2011 - Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
Decreto nº 7.582, de 13.10.2011 - Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 11.10.11


Lei nº 12.511, de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.510, de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Leo nº 12.509, de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 12.508, de 11.10.2011 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.507, de 11.10.2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.508, de 20 de julho de 2007, e no 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011.
Lei nº 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Lei nº 12.505, de 11.10.2011 - Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Lei nº 12.504, de 11.10.2011 - Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
Lei nº 12.503, de 11.10.2011 - Denomina “Rodovia Joaquim Pinto Lapa” o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco.
Lei nº 12.502, de 11.10.2011 - Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.
Medida Provisória nº 547, de 11.10.2011  - Altera a Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.
Decreto nº 7.581, de 11.10.2011 - Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Decreto nº 7.580, de 11.10.2011 - Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
Decreto nº 7.579, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Decreto nº 7.578, de 11.10.2011 - Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Decreto nº 7.577, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no7.063, de 13 de janeiro de 2010.
Decreto nº 7.576, de 11.10.2011 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto de 11.10.2011 - Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia, da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 9.428.550,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.998.393.480,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11.10.2011 - Convoca a I Conferência Nacional de Arquivos -CNARQ.
Mensagem de veto total nº 431 de 11.10.2011 - Projeto de Lei no 7, de 2011 (no 5.358/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos da Lei no 11.901, de 12 de janeiro de 2009".

Presidência - Publicação de 07.10.11

Lei nº 12.501, de 7.10.2011 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 07.10.11

Lei nº 12.501, de 7.10.2011 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Presidência - Publicação de 05.10.11


Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 43.116.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.