segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Obras Públicas com Foco em Convênios


Obras Públicas com Foco em Convênios

Curso Avançado: ênfase nas fiscalizações e jurisprudências do Tribunal de Contas da União - TCU

01 e 02 de setembro de 2011 – Brasília/DF

Apresentação

O Tribunal de Contas da União – TCU, na sua difícil e nobre missão de combater desvios e o mau uso dos recursos públicos federais, vem aprimorando a tecnologia, os procedimentos e a metodologia de fiscalização de obras. Essas mudanças têm auxiliado o Congresso Nacional e os gestores na adoção de medidas corretivas, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos.

O TCU realiza o controle preventivo ao fiscalizar a obra pública ainda em sua execução e, eventualmente, propor a sua paralisação. O controle é efetivado sem prejuízo da posterior responsabilização dos gestores acerca dos danos ao erário, pois o processo não é encerrado com a proposta de paralisação da obra. Já o Congresso Nacional, destinatário da relação das obras com irregularidades, fornecida pelo TCU, exerce o juízo político e pondera quais obras devem ser efetivamente paralisadas.

Em 2010, o TCU realizou 231 procedimentos de auditoria in loco em obras públicas, no âmbito do plano anual de fiscalização de obras (FISCOBRAS), cuja soma de recursos orçamentários alcançou R$35,6 bilhões. Desse total, 40 obras, correspondendo a 17,32% do total, receberam a indicação de irregularidade grave conforme a LDO, sendo 34 delas, ou seja, 14,72%, com recomendação de paralisação. Apenas 9 obras, 3,90% do total, receberam a chancela de SEM RESSALVA, significando que a fiscalização não resultou em nenhum achado. As restantes 182 obras apresentaram irregularidades consideradas de gravidade intermediária ou formal, que são objeto de determinação de medidas corretivas.

No conjunto das 231 fiscalizações, foram registrados 1.264 achados de auditoria, distribuídos nas áreas de ocorrência envolvendo pontos centrais do orçamento da obra (sobrepreço/superfaturamento) e da Lei nº 8.666/93 (processo licitatório e projeto básico/executivo).

Além dessas 231 obras públicas selecionadas para integrar o FISCOBRAS, o TCU realizou 195 fiscalizações, originárias de denúncias, representações e outros processos, totalizando 426 fiscalizações realizadas naquele exercício. Esses números revelam a importância dos entendimentos proferidos pelo Tribunal no que se refere à contratação de obras públicas com recursos federais.

A propósito, vale lembrar que, de acordo com a Súmula 222, “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Esse verbete apenas reforça a necessidade de que as decisões da Corte de Contas sejam conhecidas e observadas por todos aqueles que utilizam, guardam, gerenciam ou administrem recursos públicos federais, seja diretamente ou por meio de convênios ou contratos de repasse.

O curso proposto pretende atualizar o gestor e orientá-lo sobre a correta aplicação dos recursos em obras públicas, mediante apresentação das principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações realizadas pelo TCU, mediante a utilização desse rico acervo de auditorias e recomendações.

Objetivos

Apresentar as principais regras a serem observadas nas fases de proposição, celebração, execução e prestação de contas de convênios e mostrar, por meio de casos concretos, qual o entendimento do TCU sobre os temas abordados.
Oferecer aos gestores informações sobre a correta aplicação dos recursos em obras públicas, com objetivo de prevenir falhas e irregularidades na celebração, execução e na entrega do empreendimento, mediante demonstração, clara e objetiva, das principais falhas e irregularidades identificadas no acompanhamento e fiscalização realizados pelo TCU.
O treinamento é avançado e focado nos novos normativos, publicações e jurisprudência mais recente do Tribunal de Contas da União.

Metodologia

A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais irregularidades constatadas na execução de convênios que envolvam obras.

Público-Alvo

- Engenheiros, Coordenadores e técnicos responsáveis por obras públicas
- Gestores e servidores públicos.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
- Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais.
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
- Fiscais, Supervisores ou Gerenciadores de obras.
- Peritos de engenharia.
- Profissionais de empresas de engenharia.

Programação


I - Noções gerais sobre transferências realizadas pela União

II - Modalidades de descentralização

III - Principais procedimentos relacionados à formalização e celebração de convênios de obras
- Proposta de trabalho
- Plano de trabalho
- Projeto básico
- Capacidade técnica e operacional para execução do empreendimento
- Responsabilidade do convenente e do concedente

IV - Cuidados da execução
- Atestação
- Exigências indevidas na licitação
- Vedações normativas

V - Acompanhamento e controle
- Fiscalização “in loco”

VI - Prestação de Contas
- Recebimento do objeto do convênio

VII - Principais problemas identificados em obras públicas

VIII - Projeto básico
- Necessidade de estudos técnicos preliminares
- Consequências de projetos inadequados
- Como evitar alteração desnecessária do projeto durante a obra
- Diretrizes para elaboração
- Importância da ART
- Relação entre Licenças Ambientais e Projeto Básico

IX. Orçamento
- Composição de Custos Unitários
- Fontes de Preço
SINAPI
SICRO
Outras fontes
- Preço Contratado x Número de Licitantes
- Jogo de Planilha
- Critério de Aceitabilidade do Preço Unitário
- Itens que integram e os que não podem fazer parte do BDI
- Encargos Sociais
- Duplicidade de Itens nos Custos Diretos, Encargos Sociais e BDI
- Critérios de Medição
- Curva ABC
- Memória de Cálculo

X. Licitação
- Uso do Pregão
- Qualificação Técnica
Como não restringir a competitividade
Capacidade técnica operacional
Visto junto ao CREA
Quadro permanente
Vistoria
Certificados de qualidade (ISO 9000, PBQP-H e outros)
Atribuição profissional
- Consórcio
- Inexigibilidade para contratação de projetos complementares

XI. Gestão de contratos de obras
- Documentos e outros elementos necessários para o início da obra
- Fiscalização
- Quais as situações em que o pagamento antecipado pode ser admitido
- Alteração Contratual
- Itens a Serem Observados na Cláusula de Reajuste
- Aspectos Legais e Jurisprudenciais Relativos ao Recebimento de Obras


Orzil Consultoria
Todos os direitos reservados
O conteúdo programático do curso foi registrado na Biblioteca Nacional (Registro nº 518.057)
Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº 9.610/88)


 Histórico do Diretor-Presidente:

Alexandre Orzil: Consultor com experiência de 11 anos em gestão de convênios. Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Auditoria Interna e Externa. Foi Coordenador-Geral de Fiscalização de Convênios e Coordenador de Prestação de Contas de Convênios do Ministério da Justiça - MJ; e Consultor de Convênios do Ministério do Esporte - ME. Atuou principalmente nos seguintes temas focados em convênios federais: análise e aprovação técnica e financeira de projetos e planos de trabalho; fiscalização e acompanhamento de projetos; análise financeira da prestação de contas; e instauração da tomada de contas especial.

Atuou ainda na Gerência de Normas do SICOOB-BRASIL e na Unidade de Auditoria Interna da Confederação Nacional da Indústria - CNI.

Autor dos livros: "Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios", publicado pelo Ministério da Justiça - MJ em 2006 e "Convênios Públicos: A Nova Legislação" publicado pela Orzil Editora em 2010.





Competência e Profissionalismo
Professores: a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de instrutores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.


Conforto e Qualidade
Local: o Auditório onde a Orzil realiza seus cursos situa-se em região estratégica de Brasília, no Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping, área central ao lado do Setor de Rádio de TV Sul e do Eixo Monumental, a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional


Agilidade e Segurança
Estacionamento: disponibilizamos estacionamento privativo aos nossos alunos, com objetivo de garantir segurança e agilidade no acesso às nossas instalações.




Saúde e Bem-estar
Alimentação: oferecemos alimentação à base de produtos naturais e orgânicos, em combinações leves e balanceadas, visando a saúde e bem-estar de nossos alunos


Investimento / Carga Horária:


R$ 1.890,00 – Desconto Especial de 10% para inscrições confirmadas com no mínimo 30 dias de antecedência do inicio previsto para o curso mediante apresentação do comprovante de depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço.

Inclusos: Kit ecológico, Livro: Convênios Públicos - A Nova Legislação, estacionamento coberto, bolsa personalizada, material de apoio completo, crachá ambiental, apostilas, certificado de participação, coffee breaks e almoços.

Obs.: Como a 1ª edição do livro encontra-se praticamente esgotada, enviaremos aos alunos gratuitamente exemplares da 2ª edição, que se encontra no prelo, caso não seja possível distribuí-lo no dia do curso.

Carga Horária: Curso de 2 dias (16h), 8h30 às 12h e 13h30 às 18h.


Informações:


Orzil Consultoria Ltda.
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CEP: 70340-000, Brasília DF
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Central de Atendimento: (61) 3039-7707
(Ramal 22 - cursos / Ramal 23 - editora / Ramal 24 - fax)
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Este informativo eletrônico é uma produção da Orzil Consultoria, enviado às pessoas cadastradas em nossa lista de e-mails. Caso você não queira mais recebê-lo, favor responder solicitando o cancelamento de envio.
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LDO

LDO - LEI Nº 12.465, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
http://www.orzil.org/c.php?url=noticias&id=423

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Lei 8.666 - Licitação

Decreto nº 7.546, de 2.8.2011 - Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.

Instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.544, DE 2 DE AGOSTO DE 2011.


Altera o Decreto no 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º.” (NR

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011